0141126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0141126
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Traficante-consumidor
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033028
Nr Documento: RP200203130141126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f0a54e11d9499c580256bc700487382
Sumário
Provado que o arguido, sendo consumidor de heroína e cocaína, também vendia, trocava e cedia gratuita e onerosamente a terceiros quantidades variáveis desses produtos, detendo-os na sua residência em quantidade que excedia a necessária para o consumo médio individual durante o período de cinco dias, há que concluir que tal conduta não integra a previsão normativa do crime tipificado no artigo 26 do Decreto-lei n.15/93, de 22 de Janeiro.