043352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 043352
ACORDAO
Descritores: Avença, Concurso público, Competência em razão da hierarquia, Agente administrativo, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Decl competente subsecção do ca do sta
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053690
Nr Documento: SA119980512043352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de2213cda9dca3518025691800530f47
Sumário
I - Um jurista que presta serviço à Administração mediante contrato de avença, que tem por objecto o resultado do labor intelectual, e que não executa o trabalho sob a direcção ou ordens daquela, não é agente administrativo, inexistindo qualquer relação de emprego público ou privado.