0336893 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0336893
ACORDAO
Descritores: Coima, Notificação do arguido, Processo, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030423
Nr Documento: RL199502010336893
Referência Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e2939085395cc1a802568030003c55d
Sumário
I - A notificação da aplicação de uma coima a uma sociedade por carta registada com aviso de recepção deve ser feita nos termos do artigo 113 n. 1 b) do CPP. II - Se o aviso não for assinado pelo destinatário há irregularidade. III - Se o arguido tiver defensor a notificação há-de ser-lhe dirigida devendo o arguido ser informado através de cópia da decisão ou do despacho.