042236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042236
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Nexo de causalidade, Doença adquirida em campanha
Sumário
A afasia sofrida por um militar em consequência dum acidente vascular cerebral, não revela para o qualificar como deficiente das forças armadas, se se provar que não existe nexo de causalidade entre esse acidente e a pilotagem de helicópteros desenvolvida em comissões na Guiné, ainda que esta seja considerada serviço de campanha.