003561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003561
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Fundamentação diversa, Legitimidade passiva, Interessado, Fundamentação de facto
Sumário
Não se verifica a litispendencia quando são diversos os factos em que, num e noutro recurso, assentam os fundamentos por que se pede a anulação do acto recorrido. Desde que se alega que a deliberação impugnada foi tomada em proveito exclusivo de determinada pessoa, o não chamamento ao recurso dessa pessoa implica a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.