003561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003561
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Fundamentação diversa, Legitimidade passiva, Interessado, Fundamentação de facto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027819
Nr Documento: SA119501215003561
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6624055ffc4dc951802568fc0037d576
Sumário
Não se verifica a litispendencia quando são diversos os factos em que, num e noutro recurso, assentam os fundamentos por que se pede a anulação do acto recorrido. Desde que se alega que a deliberação impugnada foi tomada em proveito exclusivo de determinada pessoa, o não chamamento ao recurso dessa pessoa implica a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.