015157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015157
ACORDAO
Descritores: Sisa, Tradição da coisa, Prova, Promessa de compra e venda, Validade, Bens imoveis, Documento escrito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020003
Nr Documento: SA219660202015157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c4ab4b10ac519a3802568fc0037b996
Sumário
I - Sem um elemento que efectivamente inculque a tradição, a validade da promessa de compra e venda, para efeitos fiscais, de bens imobiliarios e dependente da existencia de documento escrito. II - Qualquer "escrito" pode fundamentar essa validade, desde que derivado da "promessa" e haja resultado do consenso das partes.