9440831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9440831
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Instrução preparatória, Inqueríto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013751
Nr Documento: RP199501119440831
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11ec716e417d25488025686b0066a18c
Sumário
I - O disposto no artigo 120, n.1, alinea a) do Código Penal ( interrupção da prescrição do procedimento criminal ) não abrange as declarações prestadas como mero declarante e não na qualidade de arguido, quer se entenda que tal preceito somente se refere à instrução preparatória quer se entenda que também abrange o inquérito.