1- Quando a questão não e meramente de direito, e sim de facto e de direito, não contando o processo todos os elementos para uma decisão conscienciosa, devera quesitar-se mais materia, relativa aos danos sofridos pelos autores, que viabilize uma correcta decisão para a hipotese de se considerar a acção procedente em face da materia factica ja considerada provada, numa solução juridica que e tambem plausivel.
2- Nas respostas aos quesitos e sua formulação, ha que afastar tudo o que expresse tão so o direito, mas e certo que a linha divisoria entre o facto e o direito se move, dependendo da estrutura da norma aplicavel e dos termos da causa.