A contribuição predial e de liquidar, desde a data em que tenham sido ocupados.
001638 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Manuel SalvadorData: 03 de dezembro de 1980Processo: 001638ACORDAODescritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio novo destinado a habitação, Ocupação de facto, Facto tributarioSumárioA contribuição predial e de liquidar, desde a data em que tenham sido ocupados.