030495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030495
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Competência do presidente da câmara, Revogação, Câmara municipal, Deliberação, Delegação de poderes, Parte vencida
Decisão: Nega provimento. Deserto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035199
Nr Documento: SA119920609030495
Indicações Eventuais: A DECISÃO DESERTO RESPEITA A RECURSO INTERPOSTO DO DESPACHO SANEADOR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e7288fa4a9f08cd802568fc0038b616
Sumário
I - Em Contencioso Administrativo a legitimidade passiva, como reflexo do interesse em contradizer uma Acção, tal como ela se oferece no articulado inicial, radica-se no autor do acto administrativo impugnado. II - Têm legitimidade para interpor Recursos de Decisões Jurisdicionais não só quem foi parte ou interveniente no processo e tenha ficado vencido, mas também a pessoa directa e efectivamente prejudicada pela Decisão e o Ministério Público, sendo de ter presente, em tais Recursos, o estabelecido no artigo 104 da L.P.T.A..