I- A falta de arquivamento das declarações modelo n. 2 não conduz, sem mais, a perda de isenção resultante da exportação de mercadorias.
II- Assim, tal isenção mantem-se, desde que se de como provado que tais declarações foram presentes aos serviços aduaneiros e que na escrita do impugnante existiam elementos comprovantes da exportação.