080179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080179
ACORDAO
Descritores: Acção de divorcio, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Ofensas corporais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007988
Nr Documento: SJ199103050801791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bfe3d0d7da49663802568fc0039be15
Sumário
I - So e relevante, para efeitos de dissolução do casamento, a violação grave ou reiterada do dever de respeito na sua essencialidade. II - A qualidade devera ser apreciada de harmonia com a concepção media de valoração da conduta dos conjuges em geral, e com a sensibilidade do conjuge ofendido. III - Uma unica ofensa corporal pode revestir caracter de gravidade e de essencialidade, desde que altere a mutua compreensão que deve existir entre os conjuges e fira fortemente a sensibilidade moral do ofendido.