9250903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9250903
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Taxa de justiça, Deserção de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007145
Nr Documento: RP199301069250903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/933f998054b071218025686b0066550c
Sumário
I - O requerimento de interposição de recurso deve ser considerado sem efeito se não tiver sido paga a taxa de justiça devida por essa interposição. II - Se, porém, o juiz admitir o recurso e, posteriormente, dando conta da falta de pagamento da taxa de justiça, o julgar deserto, a Relação deverá abster-se do conhecimento do recurso interposto do despacho do juiz que indeferiu o requerimento do assistente em que pedia se declarasse sem efeito o despacho a julgar deserto o recurso.