029984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029984
ACORDAO
Descritores: Passagem à reserva, Acto de conteúdo negativo, Suspensão de eficácia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032773
Nr Documento: SA119911031029984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abdb9b44b837fd94802568fc0038bd64
Sumário
I - Os actos de conteúdo meramente negativos, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos. II - É de conteúdo negativo, o indeferimento do recurso hierárquico do despacho do Comandante-Geral da GNR que nega a um oficial a sustação da sua passagem à reserva.