009043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009043
ACORDAO
Descritores: Cuf, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Oleos comestiveis, Taxa, Imposto, Organismo de coordenação economica, Receita parafiscal, Autorização legislativa, Assembleia nacional, Competencia exclusiva, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade material, Interpretação da lei, Junta nacional do azeite, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais
Sumário
I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre o lançamento, no mercado, de oleos comestiveis. II - O principio da legalidade do imposto, estabelecido no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição, abrange os impostos para os organismos de coordenação economica. III - Estão feridas de inconstitucionalidade, por criarem impostos com violação daqueles preceitos, as normas regulamentares constantes da portaria referida no n. 1. IV - Tal inconstitucionalidade converte-se em material, por envolver ofensa do n. 16 do artigo 8 da Constituição.