081086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 081086
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Contrato-promessa de compra e venda, Promitente vendedor, Obrigação, Bens comuns do casal, Execução específica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019519
Nr Documento: SJ199306170810862
Referência Publicação: CJSTJ 1993ANOI TII PAG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87bf69bb3b65e962802568fc003a5377
Sumário
I - A obrigação do promitente vendedor de fracção em propriedade horizontal é transmissível aos seus sucessores. II - O objecto do contrato prometido é um bem comum do casal. III - Não se tendo a mulher do promitente vendedor obrigado juntamente com o marido e nada se tendo alegado a fundamentar a aceitação por ela do contrato-promessa, não é possível proferir contra ela sentença substitutiva sua da declaração de vontade necessária para a execução específica daquele contrato.