0409237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 0409237
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Multa aplicável
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007800
Nr Documento: RP199002210409237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e933449563099728025686b006659ce
Sumário
Tendo o arguido sido condenado como autor da contravenção do artigo 46, nº 1 do Código da Estrada ( condução de veículo ligeiro sem habilitação legal ), praticada em 20 de Novembro de 1989, não pode manter-se o montante da multa que lhe foi fixada ( 12000$00 ), pois o limite mínimo era, então, de 100000$00 conforme o disposto no artigo 2, alínea g) do Decreto-Lei nº 240/89, de 26 de Julho, que já estava em vigor.