007017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007017
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Camara municipal, Acção de indemnização, Prazo, Prazo de caducidade, Contagem de prazo, Facto determinante, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020745
Nr Documento: SA119650723007017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8521803c7c68b502802568fc00375d16
Sumário
I - As acções de responsabilidade a que se refere o artigo 829 do Codigo Administrativo podem ser interpostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa que as legitimar. II - Nos termos do n. 2 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, o prazo de proposição das acções e regulado pela lei substantiva, e, por tal, aplicam-se por via analogica as regras respeitantes a prescrição. III - O referido prazo, que e de caducidade, conta-se a partir da data em que se verifique o facto ou circunstancia determinante da responsabilidade civil.