I- Quando um cheque não ultrapassa o ambito das relações imediatas sacador-tomador, pode aquele opor a este as excepções concernentes a negociação subjacente, conforme resulta do artigo 22 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
II- Esta admissibilidade de conhecimento da relação subjacente não e privativa da acção cambiaria, justificando-se mais ainda no campo do processo crime, em que a verdade material procura impor-se.
III- Nos termos do artigo 221 do Codigo Civil, as estipulações verbais acessorias ao documento legalmente exigido para a declaração negocial são nulas salvo quando a razão determinante da forma lhes não seja aplicavel e se prove que correspondem a vontade do autor da declaração.
IV- O negocio usurario so e anulavel se tiver havido aproveitamento consciente da situação de necessidade, inexperiencia ou deficiencia psiquica de outrem (artigo 282, n. 1, do Codigo Civil).
V- A suspensão da execução da pena sera decretada pelo tribunal, atendendo a personalidade do agente, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel, e as circunstancias deste, se se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.