006946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006946
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Corpos administrativos, Administração central, Prazo, Indeferimento tácito
Recorrente: União dos Vendedores de Sebo Lda
Recorridos: Minop - Cm de Lisboa - Gonçalves , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00020491
Nr Documento: SA119650212006946
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dc06884ff2deec3802568fc0038fdd1
Sumário
Só para as deliberações dos corpos administrativos rege o prazo de 30 dias como presunção de indeferimento tácito, quando dentro dele não sejam tomadas, visto esse prazo ser de 90 dias tratando- -se de actos a proferir pelos órgãos da Administração Central.