015887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015887
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Indeferimento tacito, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Rio , Antonio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO EMPREGO.
Nr Convencional: JSTA00006679
Nr Documento: SA119820311015887
Data de Entrada: 27/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50436a971509d203802568fc00385950
Sumário
E ilegal, por ofensa do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 256-A/77, a interposição de recurso contencioso de acto tacito apos o conhecimento da pratica do acto expresso.*