035179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035179
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041558
Nr Documento: SAP19940714035179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15c927d4963c30ba802568fc00391447
Sumário
I - O requisito referido na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. deve ser alegado e demonstrado, ainda que de forma sumária pelo requerente, sob pena de não o fazendo o pedido da suspensão ser indeferido. II - Não são atendíveis para o efeito daquela alínea a) os danos meramente conjecturais ou eventuais.