044675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 044675
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização, Recurso penal, Despacho de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019375
Nr Documento: SJ199306170446753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1ccf2a3f9ee8ac3802568fc003a55b0
Sumário
I - Tem natureza de despacho de não pronúncia o que rejeita a acusação formulada contra o arguido por autoria do crime de emissão de cheque sem provisão, com fundamento na descriminalização dessa conduta pelo Decreto-Lei 454/91. II - Por isso, não é admissível recurso desse despacho para o Supremo Tribunal de Justiça.