I- Consideram-se actos de reputação pelo pretenso pai para o efeito do artigo 1861 do Codigo Civil: A convicção por parte deste da sua propria paternidade relativamente a investigante, traduzida em actos de assistencia material e moral, tais como o pagamento das despesas do parto, do baptismo, do registo, dos estudos e de varias outras despesas acidentais relativas a investigante, sendo ainda de considerar da mesma forma as visitas na doença feitas a investigante e o consentimento dado para o seu casamento. Para o mesmo efeito considera-se que a reputação pelo publico consiste no facto de que a generalidade das pessoas da região, designadamente aquelas que conheceram o investigado e souberam da sua ligação amorosa com a mãe da investigante, estavam e estão convencidas de que a investigante e filha de ambos.
II- Os quesitos novos, formulados ao abrigo do disposto na alinea f) do n. 2 do artigo 650 do Codigo de Processo Civil não estão sujeitos a disciplina adjectiva da fixação do questionario. Sendo elaborados no inicio da audiencia pode sobre eles fazer-se prova, mesmo testemunhal, mas se o foram depois de produzida a prova, o Tribunal responder-lhes-a conforme a convicção que tenha formado pelo conjunto da prova apresentada.