Os trabalhadores das instituições de credito nacionalizadas estão sujeitos as normas do contrato de trabalho (artigo 5 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de
22 de Dezembro); por isso, os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da legalidade do acto do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão que rescindiu o contrato de trabalho de um seu empregado.