011089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011089
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Questão prejudicial, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Incompetencia absoluta, Regime de pessoal, Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Pessoal bancario, Banca nacionalizada, Direito privado
Sumário
Os trabalhadores das instituições de credito nacionalizadas estão sujeitos as normas do contrato de trabalho (artigo 5 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro); por isso, os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da legalidade do acto do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão que rescindiu o contrato de trabalho de um seu empregado.