0225459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 0225459
ACORDAO
Descritores: Violação, Materia de facto, Obscuridade, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003688
Nr Documento: RP199201080225459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/023fd7d82dca53438025686b006636c8
Sumário
I- - A materia de facto apurada e obscura pois não permite saber se, no crime de violação, houve copula completa ou incompleta, o que tem interesse para determinação da pena concreta. II - Não tendo a Relação possibilidade de clarificar tal obscuridade com a apreciação de todos os elementos constantes do processo e sendo necessario ouvir os medicos que observaram a ofendida nos serviços de urgencia e no exame medico-legal, impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, numero 2, do Codigo de Processo Civil.