008668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008668
ACORDAO
Descritores: Emolumentos à guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade de liquidação, Despacho ministerial, Hierarquia das normas
Sumário
I - A actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a cobrar pela Guarda Fiscal que foi autorizada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeita apenas aos quantitativos das rubricas constantes da tabela anteriormente aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, e não à criação de novas receitas, com relação a serviços nela não previstos. II - Assim, é ilegal a liquidação de taxas efectuada ao abrigo da alínea a) do n. 2 da tabela actualizada pelo despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969.