0013245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lima Cluny
Processo: 0013245
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Assistência hospitalar, Direito à indemnização, Reclamação de créditos, Intervenção de terceiros, Intervenção espontânea
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024151
Nr Documento: RL197902230013245
Referência Publicação: CJ 1979 PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0666b4fdff7d08b8025680300037c91
Sumário
I - A reclamação de crédito pelos estabelecimentos hospitalares é uma "intervenção oficiosa" que só se justifica na medida em que a causa de pedir - "com motivo em acidente" - é a mesma da acção intentada pelo sinistrado. II - Porém, nada impede que, mau grado a intervenção resultante do preceituado nos Decretos-Lei n. 42596 de 19/10/1959 e n. 44450 de 04/07/1962, seja utilizada antecipadamente, quer a intervenção espontânea, quer a intervenção provocada.