048518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 048518
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor, Violação, Concurso de infracções, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030098
Nr Documento: SJ199602080485183
Indicações Eventuais: TERESA BELEZA IN DIR PEN VOL1 1988 PÁG235. EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM VOLI 1971 PÁG239.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bac76ceddb24ae71802568fc003b241e
Sumário
I - Comete o crime de violação na forma continuada previsto e punido pelos artigos 201, n. 2, e 30 do Código Penal de 1982, o arguido que com renovação do seu desígnio criminoso, actua no quadro de uma solicitação exterior que diminui consideravelmente a sua culpa. II - É o que sucede designadamente quando o arguido já vem acariciando a ofendida durante um período de tempo tendo a mesma sempre aceitado tais carícias. III - O crime de violação e de atentado ao pudor protegem interesses jurídicos diferentes e não estão em relação de consumpção, pelo que, a relação entre eles é de concurso real.