0335433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serra Lima
Processo: 0335433
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Revogação, Contravenção, Crime, Contra-ordenação, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030038
Nr Documento: RL199411230335433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00349ad95e85fca880256803000449b1
Sumário
I - O novo Código da Estrada não revogou os artigos 2 e 4 n. 2 a) do DL 124/90 de 14/04, substituindo o crime de condução sob a influência do álcool com uma T.A.S. igual ou superior a 1,2g/l. II - Se cometido após 01/10/94 constitui crime e ainda contra-ordenação (muito grave), sendo o agente punido pelo crime e pela contra-ordenação.