015927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015927
ACORDAO
Descritores: Tribunal técnico aduaneiro, Recurso contencioso, Legitimidade, Classificação pautal, Interesse directo
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões dos tribunais técnicos aduaneiros quem não tiver sido parte no respectivo processo técnico. II - Não enforma o pressuposto da legitimidade o interesse indirecto resultante da repercussão na ordem externa da obrigatoriedade daquelas decisões para casos idênticos, dirigida aos funcionários técnico-aduaneiros.