004881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004881
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Responsabilidade penal aduaneira, Pessoa colectiva
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016050
Nr Documento: SA419730711004881
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11641e16050314d9802568fc00372a2b
Sumário
I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de responsabilidade penal aduaneira. II - Os recebedores das mercadorias são responsaveis, nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, pela exactidão do peso e da natureza das que lhe vierem consignadas nos respectivos conhecimentos.