031635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031635
ACORDAO
Descritores: Direito à greve, Estabelecimento de assistência, Serviço de limpeza, Hospital, Serviços mínimos, Direitos dos trabalhadores, Direitos fundamentais do cidadão
Sumário
A Lei da Greve (Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 30/92, de 20 de Outubro), quando vincula os trabalhadores das empresas ou estabelecimento que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis a assegurar a prestação de serviço mínimos que permitam tal satisfação durante a greve (art. 8 ns. 1 e 2), está a dirigir-se a todo o universo dos que prestam serviço naquelas empresas ou estabelecimentos, entre eles os estabelecimentos hospitalares e assim também aos que neles o fazem em execução do contrato celebrado entre os mesmos e terceiros (contrato de prestação de serviços), como acontece com as empresas prestadoras de serviços de limpeza.