I- Não viola o art. 852 do Código Administrativo e o art. 26 do Cód. Proc. Civil o facto de o Juiz, em questão prévia que equacionou ter considerado o recorrente parte legítima e, posteriormente, na decisão final o ter considerado parte ilegítima.
II- No domínio dos recursos administrativos é possível a apreciação dessa legitimidade até à decisão final.
III- Não há erro de identificação do autor do acto, mas falta do próprio acto, quando o recorrente sabendo da prática do acto pelo Presidente da Câmara numa determinada acta, insiste em atribuir esse acto à Câmara Municipal, numa data em que esta não reuniu, e resultando da acta da reunião posteriormente realizada que esse acto foi praticado pelo Presidente da Câmara em data anterior.