026759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 026759
ACORDAO
Descritores: Instituto de genetica medica, Conselho administrativo, Gestão de pessoal, Incompetencia em razão da materia
Sumário
O Conselho Administrativo do Instituto de Genetica Medica não tem competencia, em razão da materia, para praticar um acto administrativo referente a gestão do pessoal do Instituto, pois o desenho dos poderes que a lei lhe confere circunscreve-se a uma gestão de puro cariz financeiro e patrimonial.