I- Sendo que o despacho de não pronúncia supõe que ao processo foi posto termo sem ter chegado a ultrapassar a fase da instrução tem de se considerar extemporâneo o requerimento de constituição de assistente que deu entrada no tribunal já depois da realização do debate e da decisão instrutória.
II- O crime de abuso de confiança consome-se quando o agente - que recebeu a coisa móvel por título não translativo de propriedade para lhe dar determinado destino - se apropriou da coisa, passando a agir
"animo domini ", sendo que a inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se fosse sua.
III- A recusa da entrega por parte do arguido de uma betoneira pertencente ao queixoso pode não ser suficiente, por si só, para indiciar uma actuação
"animo domini ", pois tal acto de recusa foi justificado pelo arguido como exigência da contraprestação do débito do queixoso para com ele.