030858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030858
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vícios, Acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Órgão colegial, Acto de membro de órgão colegial, Imputação errada de acto a órgão colegial, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Regulamento de concurso, Lista de graduação, Homologação, Hospitais civis de lisboa, Pessoa colectiva de direito público, Instituto público, Estabelecimento público, Tutela administrativa, Recurso hierárquico, Recurso tutelar necessário, Recurso de revisão
Sumário
I - O conhecimento da inexistência jurídica precede o dos vícios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido. II - São juridicamente inexistentes, quando anteriores ao Código de Procedimento Administrativo: - o acto praticado por um membro de um órgão colegial, mas em nome deste, ou de modo a aparentá-lo como da autoria desse órgão; - o acto que mantém aquele por indeferimento tácito de recurso tutelar dele interposto nos termos do n. 34 da Portaria n. 833/91, de 14.8.