I- O conhecimento da inexistência jurídica precede o dos vícios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido.
II- São juridicamente inexistentes, quando anteriores ao Código de Procedimento Administrativo:
- o acto praticado por um membro de um órgão colegial, mas em nome deste, ou de modo a aparentá-lo como da autoria desse órgão;
- o acto que mantém aquele por indeferimento tácito de recurso tutelar dele interposto nos termos do n. 34 da Portaria n. 833/91, de 14.8.