021565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021565
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Imposto acessório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Emp Industrial Sampedro Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047060
Nr Documento: SA219970514021565
Data de Entrada: 26/02/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d61d81856af419d802568fc0039c4b1
Sumário
I - Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento. II - Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um nexo de causalidade como se exige no art.23 do CIRC. III - A al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das outras suas alíneas.