029283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029283
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Subscritor da caixa geral de aposentações, Prestação de serviços, Diuturnidades
Recorrente: Pedro , Virginia
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033683
Nr Documento: SA119920206029283
Data de Entrada: 19/03/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b78169186055a8d7802568fc00389037
Sumário
I - Encontrando-se as costureiras externas das Oficinas Gerais, de Fardamento e de Equipamento (OGFE) apenas obrigadas a prestar ao Ministerio do Exercito certo resultado do seu trabalho, em consequencia de contrato de prestação de serviço, não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações nos termos do disposto na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação. II - Assim sendo, e por força do disposto no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio, igualmente não tinham direito as diuturnidades enquanto se mantiveram em tal situação.*