001181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001181
ACORDAO
Descritores: Exportação de madeiras, Taxa, Receita do instituto de produtos florestais, Aplicação da lei no tempo, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dinis dos Pinheiros & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012644
Nr Documento: SA219780208001181
Data de Entrada: 04/11/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - FLORESTAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e30fd03e69d090b802568fc0036f96f
Sumário
I - A taxa de 0,25 por cento sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira, referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal movida para cobrança desta taxa, deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.