001181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001181
ACORDAO
Descritores: Exportação de madeiras, Taxa, Receita do instituto de produtos florestais, Aplicação da lei no tempo, Oposição a execução
Sumário
I - A taxa de 0,25 por cento sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira, referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal movida para cobrança desta taxa, deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.