9120376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9120376
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorarios, Legitimidade do ministerio publico, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000907
Nr Documento: RP199112049120376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f884edad9801e118025686b006619c0
Sumário
O Ministerio Publico não tem legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, da decisão que tiver fixado 1500 escudos de honorarios a advogado estagiario nomeado defensor oficioso, nos termos dos arts. 195 n. 1 al. a) e 196 do Codigo das Custas Judiciais, e não de acordo com o disposto nos arts. 48 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, 11 e 12 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro e respectiva tabela anexa, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 112/89, de 13 de Abril.