031371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031371
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Petição deficiente, Providência cautelar, Processo urgente, Correcção da petição, Convite do tribunal
Sumário
No incidente de supensão de eficácia dos actos administrativos não é possível convidar o requerente a corrigir ou completar a sua petição nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil dado o carácter urgente desta providência cautelar.