031371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031371
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Petição deficiente, Providência cautelar, Processo urgente, Correcção da petição, Convite do tribunal
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037294
Nr Documento: SA119921229031371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d135ded2c81a36802568fc0038da78
Sumário
No incidente de supensão de eficácia dos actos administrativos não é possível convidar o requerente a corrigir ou completar a sua petição nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil dado o carácter urgente desta providência cautelar.