0004263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0004263
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Procuração, Poderes especiais, Ratificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030445
Nr Documento: RL199509270004263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d046ab33fb5f0143802568030003ce5f
Sumário
Tendo a queixa sido apresentada por advogado com procuração sem poderes especiais (especificados) pode essa falta ou insuficiência ser suprida em qualquer altura ao processo desde que se respeite o prazo que, para a ratificação for concedido. Porque o CPP/87 é omisso nesta matéria, há que recorrer ao disposto no artigo 40 do CPC. Porque a ratificação produz efeitos "ex tune" (data da queixa), não está limitada pelo prazo previsto no artigo 112 n. 1 CP.