028784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028784
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Competencia do ministerio publico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030465
Nr Documento: SA119910314028784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa21052adc08b576802568fc0037e58a
Sumário
I - Não são conclusões validas, nas alegações de recurso, as que apenas mencionam, como violado, um preceito legal, sem dizerem em que consiste a respectiva violação. II - Em recurso jurisdicional, não tem o Ministerio Publico competencia para alegar ilegalidades da sentença recorrida ( para alem das nulidades de sentença).