028784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028784
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Competencia do ministerio publico
Sumário
I - Não são conclusões validas, nas alegações de recurso, as que apenas mencionam, como violado, um preceito legal, sem dizerem em que consiste a respectiva violação. II - Em recurso jurisdicional, não tem o Ministerio Publico competencia para alegar ilegalidades da sentença recorrida ( para alem das nulidades de sentença).