Excluídas que estão da jurisdição administrativa as normas legislativas (art. 4-1 al. b, do ETAF), e tendo o recorrente formulado pretensão que incluía a anulação de um decreto-lei e portaria, para além da anulação de despacho ministerial que em ambos se apoiava, não seria possível apreciar deste, ainda que o recurso tivesse sido interposto no STA, por ambos os pedidos virem incidivelmente associados.