005832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005832
ACORDAO
Descritores: Titulo executivo, Reclamação de creditos, Penhor, Fotocopia
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Quimego-quimica e Plasticos do Mondego Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024960
Nr Documento: SA219890927005832
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24e2e5491d460dd5802568fc00378e9c
Sumário
I - Os titulos executivos a que se refere o n. 1 do artigo 51 do C.P.Civil, cujos valores estejam garantidos por contrato de penhor bancario, e que hajam sido descontados, podem servir de base a reclamação de creditos. II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais desses documentos por não impugnados.