I- Os titulos executivos a que se refere o n. 1 do artigo 51 do C.P.Civil, cujos valores estejam garantidos por contrato de penhor bancario, e que hajam sido descontados, podem servir de base a reclamação de creditos.
II- Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais desses documentos por não impugnados.