012725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012725
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Isenção temporaria, Furto
Recorrente: Dias , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1989/04/11.
Nr Convencional: JSTA00030073
Nr Documento: SA219901121012725
Data de Entrada: 12/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44bc063afd19b9b4802568fc0037e043
Sumário
A isenção temporaria prevista no n. 1 do art. 4 do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo DL n. 354-A/82-09-04, so abrange os veiculos furtados ou cuja documentação tenha sido apreendida ou voluntariamente depositada na DGTT e so os trimestres de cobrança durante os quais se mantenha o furto, a apreensão ou o deposito.