A isenção temporaria prevista no n. 1 do art. 4 do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo DL n. 354-A/82-09-04, so abrange os veiculos furtados ou cuja documentação tenha sido apreendida ou voluntariamente depositada na DGTT e so os trimestres de cobrança durante os quais se mantenha o furto, a apreensão ou o deposito.