036042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036042
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primário, Aposentação, Escalão de vencimento, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Sumário
Se o interessado, professor do ensino primário, se encontrava já colocado em escalão superior ao máximo previsto para o período de condicionamento, que era o 7, nos termos dos arts. 14 e 20, do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, não faz sentido pretender atribuir-lhe complementarmente mais uma subida de escalão, que estava até impedida pela letra e pelo espírito do art. 27, n. 1, do mesmo diploma II - Os subsídios de férias e de Natal apenas relevam no âmbito da al. a) do n. 1, do art. 47, do Estatuto da Aposentação, para efeito das remunerações atendíveis para fixação da pensão de aposentação.