008457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008457
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Revogação, Acto permissivo, Suspensão de eficacia, Caducidade, Transito em julgado, Declaração de inexistencia
Sumário
I - Autorizada, sem restrições, a abertura de uma farmacia e indeferida, depois, essa autorização, o posterior acto de permissão em função do resultado do recurso contencioso do primeiro acto constitui simples suspensão da executoriedade do segundo acto. II - Tal suspensão extingue-se ou caduca a partir do transito em julgado da decisão que declara a inexistencia na ordem juridica do acto impugnado, em consequencia da revogação operada pelo segundo acto de indeferimento.