008457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008457
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Revogação, Acto permissivo, Suspensão de eficacia, Caducidade, Transito em julgado, Declaração de inexistencia
Recorrente: Nifo , Jose e Outros
Recorridos: Se da Saude e Assistencia - Fernandes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Nr Convencional: JSTA00016232
Nr Documento: SA119720622008457
Data de Entrada: 14/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84373f8573cf8d20802568fc00372bb5
Sumário
I - Autorizada, sem restrições, a abertura de uma farmacia e indeferida, depois, essa autorização, o posterior acto de permissão em função do resultado do recurso contencioso do primeiro acto constitui simples suspensão da executoriedade do segundo acto. II - Tal suspensão extingue-se ou caduca a partir do transito em julgado da decisão que declara a inexistencia na ordem juridica do acto impugnado, em consequencia da revogação operada pelo segundo acto de indeferimento.