069140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 069140
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Indeferimento liminar, Recurso, Principio do contraditorio, Ministerio publico, Estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009164
Nr Documento: SJ198010150691401
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V2 3ED PAG390.
Referência Publicação: BMJ N301 ANO 1980 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/044f342828e793ca802568fc0039d0ff
Sumário
I - O disposto no artigo 475, n. 3, do Codigo de Processo Civil e aplicavel, por analogia, ao recurso do despacho que indeferiu liminarmente o chamamento a autoria. II - O Ministerio Publico, ao intervir no processo em cumprimento do disposto no artigo 707, do mesmo diploma, ou ao interpor recurso nos termos do artigo 3 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, não age como representante do Estado.